🚨 Não. A Carta de Apresentação e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) possuem finalidades diferentes.
- Carta de Apresentação: Apenas declara que o aluno está regularmente matriculado e apto a realizar estágio. Esse documento pode ser solicitado pela empresa antes de firmar o estágio, mas não tem validade jurídica para formalizar a relação de estágio.
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE): É o documento oficial que formaliza o estágio, sendo assinado pelo aluno, pela empresa e pela instituição de ensino. Somente após a assinatura do TCE o estágio passa a ser reconhecido legalmente.
📌 Portanto, a Carta de Apresentação não substitui o TCE, e a realização do estágio sem a formalização do TCE pode acarretar irregularidades.